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Em face da pandemia decretada pela OMS – Organização Mundial de Saúde devido à expansão global da gripe coronavírus (Covid-19), cujo estado de calamidade pública foi reconhecida pelo Governo Federal através do Decreto Legislativo nº 6/2020, bem como pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 64.879/2020, que trouxe (e está trazendo) forte impacto na economia nacional, contribuindo para a queda de renda das empresas de transporte rodoviário cargas, o SETCESP buscou o Poder Judiciário para solicitar a prorrogação dos tributos federais para que as empresas pudessem ter meios de como gerir seus negócios nesta fase tão delicada.
Assim, o SETCESP entrou com mandado de segurança coletivo solicitando a suspensão do prazo de recolhimento dos tributos federais para o último dia útil do 3º mês subsequente ao fato gerador, conforme dispõe a Portaria nº 12/2012 do extinto Ministério da Fazenda e atual Ministério da Economia, sem as exigências descritas nas mesmas.
Entretanto, enquanto o Poder Judiciário apreciava o pedido de medida liminar, o Ministério da Economia editou a Portaria nº 139/2020 prorrogando o prazo de recolhimento do PIS, COFINS e da Contribuição Previdenciária relativas às competências de março e abril de 2020 para as competências de julho e setembro deste ano.
Tal portaria acabou por influenciar a concessão da liminar, pois a mesma foi concedida, mas abrangendo especificamente os tributos IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, já que os demais tributos federais já tinham tido a data de seus recolhimentos prorrogados.
Entretanto, a liminar, que abrange somente as transportadoras associadas ao SETCESP na categoria estatutária, prorrogou até o último dia útil do terceiro mês ao fato gerador o prazo de recolhimento dos tributos IRPJ e a CSLL, incluindo o mês de março.
Assim, para as transportadoras associadas ao SETCESP na categoria estatutária, os valores referentes aos tributos citados que venceram no dia 30.03.2020, poderão ser recolhidos até o dia 30.06.2020; os que vencerão no dia 30.04.2020, poderão ser recolhidos até o dia 30.07.2020, e assim por diante. Além disso poderá recolher o PIS, COFINS e a Contribuição Previdenciária na forma da Portaria nº 139/2020.
Clique aqui e confira a íntegra da liminar.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico do SETCSEP pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.
Fonte: SETCESP
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